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Áreas: Infraestrutura
Autores: Felipe Zaratini, Lucas Fantini Buonamici, Rodrigo Machado, Rosane Menezes Lohbauer
Postado em: 07/01/2022
Marco legal da geração distribuída
Hoje foi publicada a Lei 14.300/2022, que institui o marco legal da micro e minigeração distribuída (GD). O presidente da República vetou dois dispositivos do projeto:
Destacamos, abaixo, alguns dos pontos mais relevantes da minuta aprovada.
As regras atuais do sistema de compensação serão aplicáveis até 31 de dezembro de 2045 para os micro e minigeradores existentes na data de publicação da nova lei ou que realizarem pedido de conexão dentro de 12 meses após a publicação da lei.
Para os geradores que não se enquadram nas opções acima, há um período de transição de seis anos em que, a partir de 2023, os micro e minigeradores pagarão apenas 15% de todos os componentes tarifários não associados ao custo da eletricidade, e este número aumentará gradualmente até 100% a partir de 2029.
Para unidades de minigeração distribuídas acima de 500 kW em fontes não despacháveis, na modalidade autoconsumo remoto ou GD cujo único titular consuma 25% ou mais da parcela de energia elétrica excedente, há outro conjunto de regras específicas (como as novas regras que entram em vigor a partir de 2031, para unidades que solicitarem seu acesso entre o 13º e 18º mês a partir da publicação da lei).
A partir de 2046, toda unidade de GD será cobrada com base na energia consumida por todos os componentes tarifários não associados ao custo da eletricidade (uso de rede e demais encargos regulatórios).
A minuta aprovada ainda indica que os benefícios da GD para o sistema deverão ser considerados nessa cobrança e que o CNPE deverá, dentro de seis meses da publicação da nova lei, definir as diretrizes de valorização desses benefícios, para que a ANEEL possa definir o cálculo das implicações tarifárias.
Trata-se de uma inovação legislativa relevante, que certamente provocará o surgimento de inúmeros projetos ao longo do ano, uma vez que os pedidos de conexão feitos durante 2022 irão permanecer na regra atual até 31 de dezembro de2045.