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Áreas: Societário
Autores: Juliana Rodrigues da Silva, Luciana Felisbino, Luiz Gustavo Valdissera, Rafaela Scorza Castro Hiluey
Postado em: 18/03/2022
Condomínios podem realizar assembleias e reuniões virtuais
A nova lei é um avanço importante principalmente para as assembleias de condomínio, pois corrobora o procedimento que já vinha sendo adotado durante a pandemia, a realização de assembleias virtuais. Os condomínios devem se atentar à existência de proibição expressa na convenção coletiva sobre a realização dessas assembleias, e o edital de convocação deve ser claro e trazer todas as instruções necessárias, principalmente o acesso à plataforma e os procedimentos de votação.
Confira mais detalhes em nosso infográfico clicando aqui.