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Áreas: Contencioso e Arbitragem
Autores: Luciano Velasque Rocha, Rafael Bortoletto, Vivian Alves
Postado em: 15/07/2022
CÂMARA APROVA EC QUE INSTITUI NOVO REQUISITO PARA RECURSOS ESPECIAIS
Entrou em vigor na nesta sexta (15) a EC 125, estabelecendo a relevância da questão federal como um novo requisito de admissibilidade do recurso especial.
Assim, além de demonstrar a violação à legislação federal e eventualmente a divergência de entendimentos entre tribunais sobre o mesmo tema, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal, salvo as exceções de relevância presumida previstas na EC. A relevância é presumida se o recurso se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
Daqui por diante, os novos recursos especiais estarão sujeitos a esse filtro mais rígido de admissibilidade, com a possibilidade de atualização do valor da causa pelos recorrentes para fins do piso de 500 salários mínimos.
Para conferir a integra da nova norma, acesse: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2101422