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Tributação em Criptomoedas
Nesta terça-feira (24), a Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal publicou a Solução de Consulta 6.008, que trata da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na alienação de criptomoedas, quando há ganho de capital.
Em dezembro do ano passado, a Receita Federal já tinha se manifestado sobre a necessidade de tributação pelo IRPF quando ocorrer a alienação de criptomoedas, por meio da SC 214, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT). Os reflexos sobre esta questão começaram a ser reproduzidos pela RFB, a exemplo da SC 6.008, que determina:
Na consulta, apesar de ter sido questionada quanto aos procedimentos para preenchimento do ganho de capital apurado na Declaração de Ajuste Anual, a RFB entendeu que as informações prestadas não eram suficientes para responder tais questionamentos.