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Áreas: Direito Econômico, Direito Empresarial, Penal Empresarial, White Collar
Autores: Filipe Batich, Rhasmye El Rafih
Postado em: 07/10/2020
Para STF, terceiro delatado pode ter acesso a trechos em que foi mencionado
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (Pet. nº 8.216), por maioria, decidiu que terceiro delatado por corréu em termo de colaboração premiada tem o direito de acessar todos os trechos em que foi mencionado.
Nos termos da Súmula Vinculante nº 14, a Corte decidiu que esse direito de acesso se restringe a questões já documentadas e que não se refiram a diligências em andamento.