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STF decide que processo por crime previdenciário só é possível após decisão final do CARF
Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que processos por crimes previdenciários só podem ser iniciados após decisão definitiva do Conselho Administrativo de Recursos Ficais (Carf). No caso em julgamento, a Procuradoria Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do art.83 da Lei 9.430/1996, sobretudo a respeito da necessidade do exaurimento da esfera administrativa para que seja iniciado processo pelo crime de apropriação indébita previdenciária (art.168-A, Código Penal).
Os ministros do STF ressaltaram que o dispositivo questionado pela PGR não interfere na competência privativa do órgão para ajuizamento da ação penal. Ressaltaram, ainda, que o artigo privilegia o exercício da ampla defesa, do contraditório e evita persecuções penais indevidas.