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Áreas: Anticorrupção
Autores: Eduardo M. Gaban, Fernanda Calmon, Fernanda Martino, Filipe Batich, Natali Santos, Rhasmye El Rafih
Postado em: 19/08/2019
Portaria da CGU e da AGU define procedimentos para acordos de leniência anticorrupção
Portaria conjunta da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU)[1] foi publicada recentemente para otimizar e delimitar as atribuições dos órgãos na negociação, celebração e acompanhamento de acordos de leniência tratados pela Lei Anticorrupção[2].
O Secretário de Combate à Corrupção da CGU e o Procurador-Geral da União deverão celebrar um “Memorando de Entendimentos com a pessoa jurídica, com a finalidade de formalizar a proposta e definir os parâmetros mínimos para a negociação do acordo de leniência.” Além disso, o acordo de leniência celebrado será público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, como proteção de investigações em curso, de dados pessoais e informações comerciais sensíveis.
A SCC será composta por uma Diretoria de Acordos de Leniência (DAL) que, juntamente com o DPP, irá julgar se as propostas de novas negociações serão admitidas e acompanhar o cumprimento dos acordos de leniência. Poderá propor às autoridades que:
O Secretário de Combate à Corrupção da CGU também deverá designar uma comissão que, entre outras atribuições, irá:
Será da competência do Ministro de Estado da CGU e do Advogado-Geral da União decidir sobre a celebração de acordos e sobre incidentes surgidos durante o seu cumprimento e que implicarem na modificação substancial do pactuado, após exame em conjunto pela DAL e pelo DPP.
Com a sistematização da cooperação entre a AGU e a CGU e a consequente adequação dos ritos e das atribuições de cada uma, espera-se que atuem de forma mais organizada e coordenada, contribuindo para acordos mais efetivos e processos de negociação mais transparentes.
[1] No. 04/2019
[2] Lei nº 12.846/2013