Resolução CMN nº 4.870 – Registro e Depósito de Cédula de Produto Rural
Em 27 de novembro de 2020, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) aprovou a Resolução CMN nº 4.870 (“Resolução 4.870”), que dispõe sobre o registro e o depósito de Cédula de Produto Rural (“CPR”) em sistema de registro ou de depósito centralizado operado por entidade registradora ou depositária central, autorizados pelo Banco Central do Brasil a exercer essas atividades.
Com o propósito de disponibilizar prazo para os participantes do mercado se ajustarem à condição legal, foram dispensadas de registro as CPR cujos valores de emissão sejam menores que:
• R$1 milhão, desde que emitidas entre 1º de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2021;
• R$250 mil, desde que emitidas entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2022; e
• R$50 mil, desde que emitidas entre 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
Essas dispensas não se aplicam às CPR:
• emitidas em favor de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou com elas negociadas; ou
• negociadas nos mercados de bolsa ou de balcão.
Os valores foram estabelecidos tendo como referência o tíquete médio de emissão de CPR por produtores rurais de pequeno, médio e grande portem e serão auferidos a partir de informações de acesso público, divulgadas periodicamente, em base preferencialmente diária, por instituição idônea e de credibilidade no mercado previamente definida pelas partes.
A Resolução 4.870 entrará em vigor 1º de janeiro de 2021.