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Áreas: Bancário e Financeiro, Mercado de Capitais
Autores: Equipe de Financeiro e Mercado de Capitais
Postado em: 13/11/2020
Madrona News – Boletim Mercado de Capitais
Cidadãos farão pagamentos com Pix de graça
Em 1º de outubro de 2020, o Banco Central (“BCâ€) aprovou a Resolução BCB nº 19/2020 (“Resoluçãoâ€), que informa que o uso do serviço de pagamento instantâneo, Pix, será gratuito para pessoas fÃsicas, incluindo os empreendedores individuais. O cidadão só poderá ser tarifado nas seguintes hipóteses:
– quando receber recursos, via Pix, provenientes de serviços prestados;
– quando efetuar pagamentos de venda de produto; e
– caso use canais presenciais, quando os meios eletrônicos estiverem disponÃveis, para realizar um Pix.
Em relação à s pessoas jurÃdicas, as instituições podem cobrar tarifas tanto do pagador quanto do recebedor.
Por conta de o Pix ter sido instituÃdo pelo BC, os valores cobrados das instituições participantes terão objetivo de compensar os custos do BC, sendo a remuneração para o mesmo de R$0,01 a cada dez transações liquidadas. A resolução também autoriza que as instituições que prestam serviço de iniciação de transação possam solicitar tarifas pelo serviço, que poderão ser definidas pelas próprias instituições.
Além disso, o BC aprovou a Resolução BCB nº 20/2020, a qual condiciona a linha de redesconto a ser autorizada, pelo BC, à s organizações financeiras integrantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (“SPIâ€). O normativo se segue à Resolução CMN nº4.781/2020.
Para mais informações, acesse as Resolução BCB nº 19/2020, Resolução BCB nº 20/2020 e Resolução CMN nº 4.781/2020.
NotÃcia disponÃvel em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/488/noticia
Prorrogada audiência pública sobre reforma da Instrução 358
Em 6 de outubro de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVMâ€) decidiu prorrogar até 13 de novembro de 2020 o prazo para o recebimento de propostas e observações da Audiência Pública SDM 06/2020.
A reforma abrange reparos especÃficos na Instrução CVM 358, com o propósito de aproximar a redação da norma, no tocante à s negociações por insiders, da interpretação consolidada na CVM sobre o tema.
Para mais informações, acesse o edital da Audiência Pública SDM 06/20 e o aviso de prorrogação.
NotÃcia disponÃvel em: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20201006-3.html
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Ãrea técnica da CVM publica orientações relativas a pedidos de registro de ofertas públicas
Em 9 de outubro de 2020, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SERâ€) da CVM publicou o OfÃcio Circular CVM/SRE 05/20 (“OfÃcio 05/20â€), que enfatiza boas práticas e imposições previstas na Instrução 400, tendo como objetivo auxiliar para que o processo seja conduzido da melhor forma.
O OfÃcio 05/20 fortalece instruções já disponibilizadas ao mercado, bem como alerta a respeito do atendimento a determinados requisitos previstos na Instrução 400, no âmbito do processo de pedido de registro de ofertas públicas.
Para mais informações, acesse os detalhes no OfÃcio Circular CVM/SRE 05/20.
NotÃcia disponÃvel em: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20201009-2.html
CVM regulamenta distribuição pública de Letras Financeiras e Letras Imobiliárias Garantidas
Em 14 de outubro de 2020, a CVM editou a Resolução CVM 8, que isenta as ofertas públicas de distribuição de Letras Financeiras (“LFâ€) e Letras Imobiliárias Garantidas (“LIGâ€) das despesas relacionadas ao registro de oferta pública na CVM, a exemplo do que já é previsto para os Certificados de Operações Estruturadas (COEs).
A medida envolve as ofertas públicas de distribuição de LF, LIG e COE e revoga a Instrução CVM 569.
Com intenção de facilitar a regulamentação sobre as ofertas públicas de LIG e LF, a CVM decidiu reproduzir o modelo de distribuição previsto para o COE, diminuindo as despesas de observância e concedendo maior segurança jurÃdica no ato das instituições emissoras quando operam na distribuição dos tÃtulos.
A norma entrará em vigor no dia 01 de fevereiro de 2021. Para maiores informações, acesse os detalhes na Resolução CVM 8 e no Relatório da Audiência Pública SDM 04/19
NotÃcia disponÃvel em: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20201014-1.html
Nova instituição facilita a iniciação de pagamentos
Em 23 de outubro de 2020, o BC regulamentou um novo tipo de instituição que será capaz de iniciar transações sem impedir as contas envolvidas nas transferências e compras. A instituição criada pelo BC atuará no Open Banking e no Pix.
As compras poderão ser realizadas por essa nova instituição, que não movimenta a conta. O objetivo da criação dessa nova instituição é inovar e acirrar a disputa por melhores serviços financeiros, dando mais opções ao consumidor.
Para mais informações, acesse a Resolução BCB 24.
NotÃcia disponÃvel em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/492/noticia
BC dá pontapé inicial ao seu Sandbox Regulatório
Em 26 de outubro de 2020, o Conselho Monetário Nacional (“CMNâ€) e a Diretoria Colegiada do BC aprovaram as Resoluções CMN 4.865 e 4.866 e a Resolução BCB 29, dando inÃcio ao projeto inovador no sistema financeiro. O Sandbox Regulatório do BC já é algo concreto.
O BC se prepara para o estabelecimento das normas relacionadas à primeira fase do projeto, que está previsto para ser lançado no ano que vem. Outros órgãos estão estruturando seu modelo de sandbox além do Banco Central, sendo eles: a Comissão de Valores Mobiliários (“CVMâ€) e a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEPâ€). A ação do BC refere-se aos sistemas financeiros de pagamentos, enquanto que a CVM trata do mercado de capitais e a SUSEP do mercado de seguros privados.
Para mais informações, acesse as Resoluções 4.865 e 4.866 e da Resolução BCB 29.
NotÃcia disponÃvel em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/493/noticia
CVM promove ajustes formais nas normas aplicáveis à classificação de risco de crédito
Em 27 de outubro de 2020, a CVM editou a Resolução CVM 9, que aborda a atividade de especificação de risco de crédito no mercado de valores mobiliários, substituindo a Instrução CVM 521.
As medidas, as quais não requerem mudanças de mérito nas obrigações vigentes, dizem respeito à reavaliação e assentamento de atos normativos inferiores previstos no Decreto 10.139/19. Por não gerar mudanças de mérito, a Resolução CVM 9 não foi submetida a audiência pública.
A norma entrará em vigor no dia 01 de dezembro de 2020. Para maiores informações, acesse os detalhes na Resolução CVM 9.
NotÃcia disponÃvel em: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20201027-1.html